Fonte: Clube do Rei
Informações:
Carta Capital
Fotos:
Divulgação. Google.com.br
Edição: Jorge Luiz
da Silva.
Salvador, BA (da
redação Itinerante)
Em
julgamento no qual o advogado do cantor comparou as biografias com um
estupro, ministros classificaram pedido de autorização prévia de
censura
O
Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quarta-feira 10, por
unanimidade, a necessidade de autorização prévia para a publicação
de biografias. A decisão impede a proibição prévia de biografias
não autorizadas, pelo personagem do texto ou seus familiares, seja
ela em forma de livro, filme ou novela, por exemplo. Assim, casos
como o do recolhimento do livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo
César de Araújo, tirado das livrarias em 2007 após ação movida
pelo cantor, podem estar passíveis de revisão.
Todos
os nove ministros presentes na sessão votaram a favor da ação
direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação
Nacional de Editores de Livros (Anel), que tinha o objetivo de
derrubar a proibição de livros não autorizados: Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli,
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Teori Zavascki
não participou da sessão.
Para
a relatora do texto, Cármen Lúcia, um voto contrário seria admitir
a censura prévia, o que seria inconstitucional. Contudo, ressaltou
que deve haver reparação para os biografados caso sejam vítimas de
abuso. Lembrou ainda que também estão previstos os direitos à
privacidade e a proteção da honra.
"O
que não admite a Constituição é que sob o argumento de ter
direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de
se expressar, pensar, criar obras literárias especialmente, no caso,
obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas
à toda a coletividade", afirmou. "Cala boca já morreu",
disse ainda, frase que seria depois repetida por Barroso.
O
ministro, por sua vez, listou, entre as razões para defender a
liberdade de expressão, os abusos cometidos durante a ditadura pela
censura, e sustentou que, sem essa defesa, não há como garantir a
plenitude dos outros direitos. Já Marco Aurélio defendeu que a
necessidade de escrever uma obra somente com autorização é algo
que configura publicidade.
Antes
do parecer dos ministros, o advogado Antonio Carlos de Almeida
Castro, conhecido como Kakay, falou em nome do Instituto Amigo, de
Roberto Carlos. Disse que não defendia a autorização prévia, mas
o direito do biografado que se sentir lesado de procurar o
Judiciário.
Em
suas colocações, além de falar em versos da música Fera Ferida,
usou um exemplo de gosto questionável ao comparar a publicação dos
textos a um estuprador que, depois de deixar a cadeia, queira
escrever sobre sua vitima: "É certo fazer a mulher viver todo o
pesadelo novamente?"
Por
sua vez, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos
Vinícius Coelho, afirmou que acertos e erros devem servir para a
formação da Nação. Gustavo Binenbojm, advogado da Anel, acusou as
ordens judiciais de apreensão de obras uma forma de "censura
privada".
Notícia enviada gentilmente por Carlyle.
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