Informações: G1.Globo.com (SP)
Fotos: Reprodução - Google.com.br
Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação Itinerante)
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Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação Itinerante)
Supremo
Tribunal Federal liberou biografias sem autorização prévia. Cantor
ressaltou 'equilíbrio entre direito de informação e o de
dignidade'
Roberto
Carlos divulgou na quinta-feira (11) um comunicado sobre a decisão
dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar a
necessidade de autorização prévia de uma pessoa biografada para a
publicação de obras sobre sua vida. A medida conseguiu parecer
favorável unânime na quarta-feira (10).
Ele
se disse satisfeito e ressaltou o "equilíbrio entre o direito à
informação e o direito a dignidade da pessoa".
Foto: Divulgação
Roberto
Carlos se envolveu na questão das biografias quando, em 2007, pediu
para banir a circulação de um livro sobre ele feito pelo escritor
Paulo César de Araújo. Os dois chegaram a um acordo que impediu a
circulação de biografia não autorizada em abril de 2007.
O
escritor comemorou a decisão do STF.
O
Instituto Amigo, criado em 2013 pelo cantor Roberto Carlos,
participou do julgamento. O instituto pediu que fosse assegurado o
direito de indenização por dano material ou moral e direito de
resposta em caso de ofensa.
Imagem Divulgação
Leia
o comunicado na íntegra:
"Roberto
Carlos e o Instituto Amigo vêm a público declarar sua grande
satisfação com a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento da ADI no. 4815, pelos seguintes motivos:
Conforme
expressamente defendido da tribuna pelo advogado Kakay Antônio
Carlos de Almeida Castro, nossa posição era inequívoca no sentido
da desnecessidade da autorização prévia para a publicação de
biografias.
Os
dois princípios constitucionais consagrados pelos Excelentíssimos
Senhores Ministros no julgamento em questão, a liberdade de
informação e os direitos à privacidade, imagem, e honra sempre
foram objeto de significativa preocupação de parte de Roberto
Carlos e todos os que se pronunciaram em seu nome;
Esta
preocupação aumentou sobremodo quando a ANEL (Associação Nacional
de Editoras de Livros) ajuizou a ADI no, 4815 afirmando que
pretendia, além de afastar a autorização prévia (tese também
defendida por nós), que o STF excluísse a possibilidade de qualquer
cidadão biografado - que se sentisse ofendido em sua honra ou com
sua privacidade ou intimidade violados - recorresse ao Poder
Judiciário;
João Cotta/TV Globo/Divulgação
Na
petição inicial da ADI 4815, a ANEL afirmou: "41. Um
julgamento caso a caso, em relação as informações suscetíveis ou
não de serem reportadas, representaria, certamente, a extinção do
gênero das biografias não autorizadas, tendo em vista o alto grau
de subjetividade do julgamento sobre a relevância de detalhes da
vida de qualquer biografado. Mesmo diante do afastamento da
necessidade do consentimento do biografado, eventual abertura para
julgamentos caso a caso criaria óbice tão significativo quanto a
própria autorização prévia."
Desde
o voto da Ministra Relatora Carmen Lucia, ficou claro que o STF, ao
mesmo tempo que afastava a necessidade de autorização prévia,
ratificava a imperiosidade da inviolabilidade constitucional da
privacidade e da honra dos biografados.
A
Ministra Relatora afirmou peremptoriamente: "Condenar alguém
que busca o Judiciário em defesa de sua privacidade é também uma
forma de censura."
O
Ministro Dias Toffoli disse que "este dispositivo que estamos a
julgar não está dando nenhum tipo de autorização plena ao uso da
imagem das pessoas, ao uso da vida privada das pessoas de uma maneira
absoluta, por quem quer que seja, havendo ainda possibilidade de
intervenção judicial no que pertine aos abusos, às inverdades
manifestas, aos prejuízos que ocorram a uma dada pessoa. Isso não é
censura, nem afronta à liberdade de expressão."
Foto: Pedro Ladeira (Folha Press)
O
ministro Gilmar Mendes, ao votar, fez questão de esclarecer que
acionado o Poder Judiciário, por quem se sinta ofendido em sua
dignidade, tem amplitude de ação, podendo, inclusive determinar o
recolhimento dos livros, entre outras medidas.
Finalmente,
o Presidente Ricardo Lewandowski afirmou que " não existem
direitos ou liberdades absolutos" e reafirmou a "possibilidade
das pessoas recorrerem a Justiça". "É impossível que se
censure ou exija autorização prévia de biografias. A Corte hoje
reafirma a mais plena liberdade de expressão artística, científica
e literária desde que não se ofendam outros direitos
constitucionais dos biografados".
Este
equilíbrio entre o direito à informação e o direito a dignidade
da pessoa, com a proteção de sua honra, privacidade e intimidade
são exatamente os valores que o Instituto Amigo e Roberto Carlos
defenderam desde o início de sua luta."
Imagem: Reprodução
Notícia
enviada gentilmente por Carlyle.
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